quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

A PRAXE ACADÉMICA

Quando se coloca a discussão entre o «gosto» e o «não gosto», leva a que cada arguente não consiga ver alguma justiça na posição do adversário. Assim, quem assume uma posição pró-praxe e não consegue admitir que, em alguns casos, se exagera na forma como se tratam os caloiros, nunca passará do argumento «a praxe é integração» Já quem assume a postura «anti-praxe» não conseguirá nunca admitir que há benefícios na existência da praxe e nunca deixará de afirmar «a praxe é humilhação».
No plano do gosto pessoal, afirmo, clara e abertamente, que sou dos que, no seu percurso universitário, sempre aceitou a praxe, como algo de que gosta. Afinal, porque gostei, fui o «ponto» do meu ano de caloiro. Porque gostei, fiz parte da Comissão de Praxe 1999/2000. Porque gostei, fui um Veterano da minha Universidade sempre pronto a exercer a praxe e, também, a explicar o sentido e regras desta actividade.

Mas, sejamos claros: o gosto pessoal, tendo influencia na minha posição, não foi, nem é, a razão predominante para ser a favor da existência da praxe. Dizer de outro modo seria assumir uma acefalia, que não reconheço à minha pessoa.

Quais as razões, além do gosto, para ser a favor da praxe?
Primeira – Uma razão histórica.
A praxe universitária constitui uma tradição enraizada na vida académica. Dentro dessa tradição os comportamentos de quem praxa, sempre tiveram um maior ou menor exagero, mas sempre deram também corpo à irreverencia politica dos universitários. Historicamente, a praxe foi sendo suprimida, essencialmente, por razões políticas, querendo assim que se calasse o espirito revolucionário das Academias. Ora, sendo naturalmente irreverente, ser a favor da praxe é, também, estar ao lado de quem pretende mudar o curso da história e apoiar o movimento, sempre revolucionário, estudantil.
Segunda – Uma razão de identificação com a Academia.
A praxe assume, muitas vezes, os contornos de exigência psicológica e física que fazem lembrar, salvo o devido respeito, a instrução militar. Isto é, as actividades executadas pelos caloiros, alem dos preparem para o exercício de actividades «praxisticas» pretendem, essencialmente, dar-lhes um espirito de corpo, um sentimento de pertença a uma dada instituição académica. Na prática, um sentimento de integração e identificação com o seu par, membro da Universidade/Instituto onde irá percorrer o seu caminho, enquanto estudante universitário.
 Terceiro – Uma razão de coerência
A praxe, enquanto actividade vivida pelos caloiros, no seu primeiro ano de curso tem a natureza de ritual de passagem. E tem igualmente uma ligação íntima com as demais tradições académicas, que antecede. De facto, só usa o traje académico, de pleno direito, quem foi caloiro da universidade. Só faz sentido usar orgulhosamente a sua cartola e bengala, quem assume querer usar um traje académico, de pleno direito. Finalmente, só quem vive as tradições académicas, plenamente, pode sentir o  orgulho de ver um evento da sua Instituição Académica repleto de trajes, insígnias e símbolos da mesma.

Aqui chegado, ´devo dizer que há argumentos utilizados por quem se declara anti-praxe que devem ter uma resposta.
A praxe é um conjunto de práticas apenas humilhantes e/ou causadoras de danos físicos e psicológicos para os caloiros
Reconheço que há situações de manifesto exagero na praxe. Normalmente, tais situações decorrem da violação de um princípio elementares da boa convivência em sociedade: o bom senso. De facto, quem praxa deve, por um lado, assegurar que pede ao caloiro que realize actividades que, se lhe fossem pedidas (aos praxantes) eles as realizassem. Ou seja, sempre que confrontado com a necessidade de realizar algo, o praxante não o fizesse, por qualquer razão, deve abster-se de impor ao caloiro que as faça. Se o praxante respeitar o bom senso, jamais pedirá ao caloiro algo que, em consciência, possa colocar em perigo a integridade física e/ou psicológica deste.
Quanto á questão da suposta humilhação, aqui há, de facto, uma dimensão pessoal das práticas praxisticas. Isto é, cabe a cada um dos caloiros aferir, em cada momento, se o que lhes é pedido o humilha e, sendo caso disso, recusar fazê-lo. Ao praxante cabe o papel de se colocar na posição do caloiro, ouvi-lo e respeita-lo.
Dirão, nem sempre é assim. Mas a verdade é que o papel de quem rege a praxe é, também, supervisionar, avaliar e decidir sobre as posições de caloiro e praxante, sempre tendo em conta as finalidades da praxe e sempre tendo em conta a desigualdade das partes. Exige-se e deve exigir-se ao Conselho de Veteranos que assuma esse seu papel, razão fundamental pela qual existe.
Dirão, existem muitos casos de polícia que devem ser tidos em conta. `É verdade. Mas será que o facto de algumas pessoas não serem criminosas, toda a sociedade também o é?

A praxe é uma actividade onde impera a coacção psicológica
É regra dizer-se que os caloiros só aderem porque tem medo de ser impedidos de usar traje académico e participar noutras actividades académicas. Dizendo de outro modo, tem medo de ser ostracizados pela comunidade estudantil.
Com este argumento não concordo. Primeiro, porque não conheço qualquer exemplo de ostracização. Segundo, porque, apesar disso, questiono, como pode alguém querer respeitar e participar em umas tradições académicas, mas recusar participar noutras.


Concluindo. Assumo que aceito a Praxe como algo que faz parte da vida académica. Assumo que vejo na praxe, uma tradição que tem como fim a integração dos caloiros na Academia e que deve preceder a participação nas demais tradições. Assumo que não vejo necessidade na extinção da Praxe. Assumo, ainda assim, que há muito para fazer no estabelecimento de regras e na sua implementação, para que actos ilícitos que não são, nem devem ser vistos, como parte integrante da praxe, se repitam.
Carlos Bianchi
Em 31 de Janeiro de 2014, acrescento á mensagem os seguinte: A mensagem que antecede é apenas a minha posição pessoal. A todas outras opiniões, contrárias e/ou de apoio, só posso respeitar. Isto porque nada é mais verdadeiro, para quem vive em Democracia, do que as palavras de Voltaire"posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las".

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

EM DEFESA DO NÃO ENCERRAMENTO DOS SERVIÇOS DO TRIBUNAL E DAS FINANÇAS DE CASTRO DAIRE

Castro Daire corre, hoje, sérios riscos de perder vários serviços públicos essenciais locais, como o Tribunal de Comarca e o Serviço de Finanças.
Muito foi o que, louvavelmente, foi sendo feito para que tal não aconteça e foram já várias as iniciativas que deram voz, aos Castrenses nestas questões.
No entanto e lamentavelmente, os organismos de governo têm teimado em não ver as razões essenciais, para que tal não aconteça.
No que aos serviços judiciais diz respeito, publicada que foi, em Agosto de 2013, a nova Lei de Organização Judicial veio confirmar que o Governo conseguiu aprovar a reforma que se propunha. Tal reforma pretende, como se sabe, extinguir a nossa Comarca e o nosso Tribunal. Até ao momento ainda não foi publicada regulamentação daquela Lei e, apenas por isso, ainda não se procedeu aquela extinção.
No que aos serviços de Finanças diz respeito, tudo não passa ainda de uma mera intenção. Mas ainda assim é uma mera intenção pré-anunciada e há fundados motivos para se recear que venha a ocorrer.
Apesar de tudo, nem tudo ainda foi feito para evitar que a tragédia do encerramento de serviços ocorra.
Ainda é possível, levantar de novo a nossa voz, enquanto Concelho e demonstrar que é justo que Castro Daire não perca mais serviços públicos.
Daí que venha, por este meio, divulgar uma iniciativa que visa levar a nossa voz à Assembleia da República, visando assim que esta se pronuncie em favor do Concelho de Castro Daire.
Trata-se de uma petição pública que pretende que os deputados da Assembleia da República reconheçam que, para o futuro de Castro Daire é essencial que os referidos serviços não encerrem.
Por isso, sabendo que a causa é justa e essencial, proponho que todos os Castrenses subscrevam a referida petição.
Para tanto, bastará procurar a mesma junto de um dos estabelecimentos de comercio local que aderiram à causa e/ou da sua Junta de Freguesia.
Carlos Bianchi

Para conhecimento segue o texto da referida petição:
«Não Aceitamos o Fecho de Serviços Públicos Essenciais em Castro Daire

Exma. Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Exmas. Senhoras e Exmos. Senhores Deputados da Assembleia da República
Nós, abaixo assinados e devidamente identificados, vimos, por este meio expor o seguinte:
1º. -       Enquanto cidadãos de Portugal, os Castrenses sabem e compreendem que, só, a contribuição de todos os Portugueses, poderá corrigir a grave situação económica nacional.
2º. -       Enquanto cidadãos solidários, com Portugal, os Castrenses já, pacificamente, se conformaram com o encerramento dos serviços de urgência do seu centro de saúde e com a introdução de portagens, na única via rápida de acesso ao resto do país, a A 24.
3º. -       Enquanto cidadãos conscientes, os Castrenses há muito que esperam que as estradas nacionais n.º 2, n.º 225 e n.º 228 constituam alternativas viáveis, que lhes permitam transportar-se e transportar os seus bens, de forma cómoda e rápida, quer dentro do próprio Concelho, quer com os Concelhos vizinhos.
4º. -       Enquanto pessoas de trabalho, há muito que os Castrenses esperam que a política económica nacional se lembre que o Interior merece mais oportunidades e mais projectos de investimento, ajudando a fixar, assim, os nossos jovens, hoje, forçados a abandonar os seus concelhos de origem.
5º. -       Enquanto pessoas de bem, os Castrenses continuam a considerar que a coesão nacional é um princípio e também uma promessa que urge cumprir, em Portugal.
Ora
6º. -        A notícia de que o Governo Português, se prepara para promover o encerramento de serviços públicos essenciais, como o Tribunal de Comarca e o Serviço de Finanças de Castro Daire, surpreende por não constituir uma poupança que permita diminuir, significativamente, o esforço de todos.
7º. -       O encerramento de serviços públicos essenciais constitui um grave golpe na economia local e será mais um obstáculo á obtenção de novos investimentos.
8º. -       Acima de tudo, o encerramento de serviços públicos essenciais é uma grave violação do princípio de coesão nacional e introduz mesmo factores de maior desunião e maior afastamento das populações do Interior do País.

Face ao Exposto, pedimos a Vossas Excelências que se dignem dar voz aos nossos apelos de recolocar justiça nas medidas preconizadas pelo nosso Governo, instando-o a recuar nas intenções de encerrar quaisquer serviços públicos essenciais, em Castro Daire, incluindo Tribunal de Comarca e Serviço de Finanças.»