Em 19 de Março de 2020, Portugal
acordou numa nova realidade.
O Presidente da República lançou
mão de uma faculdade constitucional excepcional– o Estado de Emergência. E a
maioria do país aplaudiu!
Afinal vivíamos uma situação sem
precedentes. A narrativa geral referia-se-lhe como se de um conflito militar se
tratasse. Nada melhor que recorrer a uma arma constitucional, apenas um grau
abaixo da militarização da sociedade (o Estado de Sítio).
O Estado de Emergência
significava uma porta aberta à supressão de direitos, liberdades e garantias
fundamentais. Uma espécie de suspensão da democracia em nome do interesse
público, da saúde pública.
Vários foram os que, com o seu
clamor nas redes sociais, contribuíram para o recurso a esta arma. Os que apregoavam
a necessidade de medidas mais restritivas da liberdade de circulação… Os que se
insurgiram contra os que, dentro país, circulavam entre concelhos… Os que
diziam, que o quadro legal «normal» não era suficiente para responder à
pandemia… Os que, ainda, não perceberam o seu papel social e se acham
detentores de uma autoridade que não possuem (e ainda bem)… Foram também estes
quem, Estado de Emergência se revelaram projectos de tiranetes que, a tempo,
foram expostos na praça pública.
Outros foram os que, embora
tivessem duvidas quanto á proporcionalidade do recurso a tal arma, a aceitavam
como necessária.
E, uma pequena franja da
sociedade, disse-nos sempre que tal arma não era proporcional e/ou necessária,
para responder ao flagelo da COVID 19.
O tempo o dirá, mas continuamos a
achar que o Estado de Emergência foi importante na contenção da pandemia. Mas do ponto de vista jurídico (e
correndo o risco de ser um dos que anda sempre a criar confusão nas palavras do
1º Ministro) se calhar quem defendia a desnecessidade do Estado de Emergência é
que estava correcto.
Bastará perceber que a recente declaração
de Estado de Calamidade contém, no ponto de vista de situação da liberdade
individual, uma compressão idêntica. Por muito que se queira mudar o conceito
de dever geral de confinamento para dever cívico de confinamento, as consequências
são as mesmas. O primeiro tinha tantas excepções que mais parecia um queijo suíço.
O segundo é o assumir de que todos querem comer desse queijo suíço. Na prática
representam o mesmo «fiquem em casa, se …».
Talvez só a resposta das
autoridades policiais seja diferente. Afinal, será diferente a resposta de um
poder judicial suspensão ou, parcialmente, activo.
Começo a achar que, para muitos
(até para quem eu achava democrata) o vaticínio de que «era necessário suspender
a democracia por seis meses estava correcto». Vade retro.
Carlos Bianchi