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quinta-feira, 30 de outubro de 2014

O Novo Mapa Judiciário (1)

Nas palavras da Sr.ª Deputada do PSD, Dr.ª Teresa Leal Coelho, o actual governo procedeu à «Maior reforma da organização judicial dos últimos 200 anos, em Portugal, criando um novo paradigma que trouxe eficiência e proximidade da Justiça, para com os cidadãos», ao criar o actual sistema de organização judiciaria.
Presunção e água benta, cada um toma a que quer, dizemos diariamente, mas a verdade é que a falta de memória histórica, costuma dar lugar à arrogância e ao auto elogio, que inquinam a seriedade dos discursos.
Em primeiro lugar, a organização judiciaria que existia antes de 01/09/2014, foi criada em 16 de Maio de 1832, por José Xavier Mouzinho da Silveira. Mesmo não sendo matemático, a reforma judiciária de Mouzinho da Silveira aconteceu há só 182 anos.
Em segundo lugar, há que dizer que Mouzinho da Silveira produziu uma verdadeira reforma na organização judiciária. Afinal, o diploma legislativo que procede à reforma consignava a divisão judicial do território, (criando as comarcas, afectando juízes de direito às mesmas e regulamentando os tribunais de recurso), a organização do pessoal (a nomeação e atribuições dos empregados de justiça e dos jurados) bem como determinava as matérias do domínio do processo civil e do processo penal. A actual reforma de organização judiciaria mantem a existência de comarcas, faz a afectação de magistrados e pessoal e regulamenta a organização do pessoal ligado à justiça. Isto é, neste aspecto e pelo menos formalmente nada inova.
Em terceiro lugar, a reforma de 1832 segue a nova divisão administrativa, também criada por Mouzinho da Silveira, instituindo como território das comarcas, dos municípios então criados, aproximando munícipes e tribunais de primeira instancia. A actual reforma de organização judiciária mantem a existência de comarcas. No entanto, as referidas novas comarcas correspondem agora aos extintos distritos, com excepção de Lisboa (com 3 comarcas novas), do Porto (com duas comarcas novas) e dos Açores e Madeira (cujo território corresponde ao das Regiões Autonomas). Ou seja, as novas comarcas ficam agora mais longe, dos cidadãos.
Em quarto lugar, com a reforma de 1832, o governo de então tentava colocar em cada comarca/município, pelo menos um juiz. A actual reforma tenta centralizar os juízes nas instâncias centrais da comarca e esvaziar as demais das suas competências.
Dito isto, concluo dizendo que um qualquer aluno do 11º ano, ao reflectir sobre as reformas liberais do seculo XIX, poderia sempre dizer que a actual reforma da organização judiciária, não é, nem pode ser classificada como a maior dos últimos 200 anos.
Ainda mais quando a referida reforma é inquinada por incompetência e se traduz, na prática, num retrocesso na Justiça e num ataque a quem menos tem. Mas isso é matéria para uma nova crónica de opinião que, brevemente será publicada e publicitada.

Carlos Bianchi
Advogado
Publicado em
https://entre-o-montemuro-e-o-paiva.blogspot.com


segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

EM DEFESA DO NÃO ENCERRAMENTO DOS SERVIÇOS DO TRIBUNAL E DAS FINANÇAS DE CASTRO DAIRE

Castro Daire corre, hoje, sérios riscos de perder vários serviços públicos essenciais locais, como o Tribunal de Comarca e o Serviço de Finanças.
Muito foi o que, louvavelmente, foi sendo feito para que tal não aconteça e foram já várias as iniciativas que deram voz, aos Castrenses nestas questões.
No entanto e lamentavelmente, os organismos de governo têm teimado em não ver as razões essenciais, para que tal não aconteça.
No que aos serviços judiciais diz respeito, publicada que foi, em Agosto de 2013, a nova Lei de Organização Judicial veio confirmar que o Governo conseguiu aprovar a reforma que se propunha. Tal reforma pretende, como se sabe, extinguir a nossa Comarca e o nosso Tribunal. Até ao momento ainda não foi publicada regulamentação daquela Lei e, apenas por isso, ainda não se procedeu aquela extinção.
No que aos serviços de Finanças diz respeito, tudo não passa ainda de uma mera intenção. Mas ainda assim é uma mera intenção pré-anunciada e há fundados motivos para se recear que venha a ocorrer.
Apesar de tudo, nem tudo ainda foi feito para evitar que a tragédia do encerramento de serviços ocorra.
Ainda é possível, levantar de novo a nossa voz, enquanto Concelho e demonstrar que é justo que Castro Daire não perca mais serviços públicos.
Daí que venha, por este meio, divulgar uma iniciativa que visa levar a nossa voz à Assembleia da República, visando assim que esta se pronuncie em favor do Concelho de Castro Daire.
Trata-se de uma petição pública que pretende que os deputados da Assembleia da República reconheçam que, para o futuro de Castro Daire é essencial que os referidos serviços não encerrem.
Por isso, sabendo que a causa é justa e essencial, proponho que todos os Castrenses subscrevam a referida petição.
Para tanto, bastará procurar a mesma junto de um dos estabelecimentos de comercio local que aderiram à causa e/ou da sua Junta de Freguesia.
Carlos Bianchi

Para conhecimento segue o texto da referida petição:
«Não Aceitamos o Fecho de Serviços Públicos Essenciais em Castro Daire

Exma. Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Exmas. Senhoras e Exmos. Senhores Deputados da Assembleia da República
Nós, abaixo assinados e devidamente identificados, vimos, por este meio expor o seguinte:
1º. -       Enquanto cidadãos de Portugal, os Castrenses sabem e compreendem que, só, a contribuição de todos os Portugueses, poderá corrigir a grave situação económica nacional.
2º. -       Enquanto cidadãos solidários, com Portugal, os Castrenses já, pacificamente, se conformaram com o encerramento dos serviços de urgência do seu centro de saúde e com a introdução de portagens, na única via rápida de acesso ao resto do país, a A 24.
3º. -       Enquanto cidadãos conscientes, os Castrenses há muito que esperam que as estradas nacionais n.º 2, n.º 225 e n.º 228 constituam alternativas viáveis, que lhes permitam transportar-se e transportar os seus bens, de forma cómoda e rápida, quer dentro do próprio Concelho, quer com os Concelhos vizinhos.
4º. -       Enquanto pessoas de trabalho, há muito que os Castrenses esperam que a política económica nacional se lembre que o Interior merece mais oportunidades e mais projectos de investimento, ajudando a fixar, assim, os nossos jovens, hoje, forçados a abandonar os seus concelhos de origem.
5º. -       Enquanto pessoas de bem, os Castrenses continuam a considerar que a coesão nacional é um princípio e também uma promessa que urge cumprir, em Portugal.
Ora
6º. -        A notícia de que o Governo Português, se prepara para promover o encerramento de serviços públicos essenciais, como o Tribunal de Comarca e o Serviço de Finanças de Castro Daire, surpreende por não constituir uma poupança que permita diminuir, significativamente, o esforço de todos.
7º. -       O encerramento de serviços públicos essenciais constitui um grave golpe na economia local e será mais um obstáculo á obtenção de novos investimentos.
8º. -       Acima de tudo, o encerramento de serviços públicos essenciais é uma grave violação do princípio de coesão nacional e introduz mesmo factores de maior desunião e maior afastamento das populações do Interior do País.

Face ao Exposto, pedimos a Vossas Excelências que se dignem dar voz aos nossos apelos de recolocar justiça nas medidas preconizadas pelo nosso Governo, instando-o a recuar nas intenções de encerrar quaisquer serviços públicos essenciais, em Castro Daire, incluindo Tribunal de Comarca e Serviço de Finanças.»